Novo contrato colectivo dos jornalistas da Imprensa Não-Diária O Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a AIND-Associação Portuguesa de Imprensa assinaram e depositaram para publicação o novo texto do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o sector, que se aplica a duas centenas de empresas editoras de jornais e de publicações on-line . A notícia foi dada hoje pela newsletter do SJ. Alguns aspectos do novo instrumento contratual (que, no tocante a tabelas salariais produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2003): - “Os jornalistas não podem ser obrigados a trabalhar para órgão de informação diferente daquele a cujo quadro pertençam, mesmo quando a respectiva entidade patronal seja proprietária de outro ou outros órgãos ou participe no capital de empresas detentoras de outros órgãos de comunicação” - "O novo instrumento consagra, por outro lado, novas regras no domínio da formação profissional contínua dos jornalistas, impondo às empresas a organização de acções de formação e a concessão de facilidades para a participação de acções relacionadas com o exercício do jornalismo, sem perda de vencimento enquanto as mesmas durarem".
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