Continuando a conversa sobre a memória da Internet Sobre o depósito legal - logo, obrigatório - dos conteúdos digitais e, nomeadamente, dos blogs, algumas observações feitas levam-me a pensar que a questão levantada é pertinente e actual - urgente, até! Mas talvez haja que "matizar" ou, como sugere o ContraFactos, de fazer depender o arquivamento de uma manifestação de concordância dos interessados (a posição do ContraFactos é um pouco diferente: o arquivamento ficaria dependente de uma iniciativa do autor dos conteúdos nesse sentido). O tema apresenta uma dimensão gigantesca, quase irrealizável. Porém, haverá formas de distinguir o que é prioritário e o que é acessório, o que se obtem pela via da recolha exaustiva e o que se consegue pela via da amostragem, etc. Como sugestão para reflectir sobre a questão de fundo, deixo o link para uma tese recentemente defendia em França, no âmbito de um mestrado de Documentação e Informação, intitulada LE DEPOT LEGAL DES DOCUMENTS DIFFUSES SUR INTERNET (um documento de anexos da tese pode ser consultado aqui). Porque esta é uma conversa que deverá continuar e que não deverá ficar apenas pela conversa.
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