Redacção não respeita os direitos de uma criança A bebé de uma aldeia dos arredores de Viseu que em Dezembro de 2005 andou nas manchetes das notícias, por maus tratos e abuso sexual alegadamente cometidos pelos pais, volta a ser hoje notícia nas páginas do Diário de Notícias e na Notícias Magazine. Os motivos do regresso ao assunto são por certo jornalisticamente justificáveis. O que não é justificável é que, contra o mais elementar bom senso profissional, o nome da bebé continue a figurar profusamente nos títulos e nos textos publicados. Afirma o Código Deontológico dos Jornalistas no seu ponto 7: "O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor". Em Dezembro, é bom lembrar, depois de algumas chamadas de atenção, vários media arrepiaram caminho e deixaram de publicar o nome da menina. Pelos vistos, não há nas Redacções quem pense no interesse das crianças. Outros "valores mais altos se alevantam". Só para se ter uma ideia: daqui a uns anos, não será preciso que a vítima vá aos arquivos dos jornais. Bastará colocar num motor de pesqusia na Internet o seu nome e a palavra Viseu. O resultado do exercício é esclarecedor. Como diz o povo, "numa quem quer cai; noutra cai quem quer". Para este caso, como os "menores" não falam nem protestam, será que o Conselho Deontológico existirá? E a Entidade REguladora da Comunicação Social?
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