«Na sua decisão [a ERC] considera inadequada a relação entre a cabeça indicativa do direito de resposta e o título repetido entre aspas, considerando que desta resultou, "do ponto de vista gráfico", uma insuficiente indicação de que se tratava de um direito de resposta. Por outras palavras: a ERC entendeu-se competente para dar opiniões sobre o grafismo do jornal, intromissão que consideramos absolutamente abusiva. Pior: considera que dela resultou uma "uma titulação abusiva e insidiosa". Pior ainda: considera que, apesar da presença dessa cabeça e de na primeira página se ter colocado uma chamada onde se escrevia "Rui Rio responde ao PÚBLICO", "não pode considerar-se que, no caso vertente, seja inequívoca a identificação do texto como resposta". Pior outra vez, como se tudo o resto não chegasse: considera insuficiente a chamada da primeira página, onde se teve o cuidado de colocar uma rede no fundo para a destacar mais, fazendo considerações de ordem gráfica ao considerar que esta aparece "literalmente "submergida" na densidade da mancha gráfica da capa".» (...) «Estas decisões configuram violações à liberdade de criação e de expressão de que a primeira responsável é a ERC, órgão que nasceu sob suspeita e controvérsia e, pelos vistos, delibera de forma a dar razão aos que criticaram o seu estatuto e poderes. »
Mude l? pp. 43 para p. 43... O pp. significa p?ginas (v.g. pp. 43,44 ou pp.45-50...)
O direito de resposta l? apareceu hoje, mas viram bem os dois artigos que completavam a p?gina. Aposto que algu?m ter? franzido o sobrolho l? para os lados dos Pa?os do Concelho...