Um dos aspectos mais controversos da questão do sigilo profissional dos jornalistas, entre nós, tem a ver com a excepção aberta pelo próprio Código Deontológico (e que o comunicado da AACS, estranhamente, não cita): admite-se que o jornalista possa revelar a fonte, a título excepcional, "se o tentarem usar para canalizar informações falsas" - ver art. 6º. Esta excepção tem, a meu ver, ocasionado aproveitamentos perversos, como sucedeu no célebre caso dos jornalistas do "Diário de Notícias" no assunto U. Moderna. Na altura houve alguns debates conduzidos pelo Sindicato (há materiais no "site" do SJ - tenho de aprender a pôr aqui os links...), e havia uma corrente de opinião forte no sentido de que aquela excepção fosse simplesmente retirada do Código. Sou totalmente favorável a essa retirada, até para inviabilizar os tais aproveitamentos perversos. E quando haja lugar a situações excepcionais, um jornalista pode sempre apresentar a questão ao Conselho Ético e Deontológico, fundamentando assim uma sua decisão pessoal numa reflexão mais colectiva. É importante que a questão do sigilo seja vista não só como um direito-dever individual mas, sobretudo, como um património de todo o grupo profissional dos jornalistas e, em sentido mais lato, da própria sociedade, como alicerce da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
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