RTP compensada... por quê? A notícia já tens uns dias, mas não queria deixá-la passar ao lado. Segundo o Público de sexta-feira passada, o novo contrato de concessão de serviço público estipula que o Estado indemnize a RTP pela perda de receitas publicitárias decorrente da limitação imposta ao tempo de anúncios comerciais permitido por hora. Isto vem na sequência daquele protocolo assinado entre os três operadores de televisão, ao abrigo do qual os dois privados (SIC e TVI) se comprometem a emitir alguma programação de serviço público enquanto a RTP reduz a publicidade de forma a libertar para os concorrentes mais mercado publicitário - e o povo terá que fazer zapping entre os canais para ver o serviço público. Se já não percebi a generosidade deste acordo nem de que maneira vai melhorar a televisão que temos, menos ainda alcancei a lógica subjacente ao cálculo das indemnizações compensatórias na proposta do novo contrato de serviço público (que vai ser apreciado pelo Conselho de Opinião e pela AACS, entidades que, como sabemos, estão dotadas de amplos e vinculativos poderes...). Segundo a notícia, o Estado compromete-se a indemnizar a RTP "do valor correspondente a preços de mercado à perda de receitas de publicidade decorrente da imposição de critérios específicos quanto ao conteúdo da programação de serviço público e de um limite, ao número de minutos de publicidade por hora, inferior ao fixado para os restantes operadores". Se bem percebi, o Estado vai pagar mais à RTP para produzir menos serviço público. E haverá mais alterações: o Conselho de Opinião quase desaparece como órgão consultivo (mais uma revisão legal e ele desaparece de vez...) e desaparecem também as obrigações de emissão mínima de ficção e documentários de produção nacional.
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