AACS pronuncia-se sobre sensacionalismo nos media A Alta Autoridade para a Comunicação Social, depois de há uma semana, ter considerado que, em termos genéricos, os media se têm portado bem, na cobertura do caso Casa Pia, difundiu um comunicado na última quinta-feira com uma "Declaração sobre o sensacionalismo na informação acerca de investigações judiciais em curso". É o seguinte o seu teor: "Prosseguindo a monitorização do protagonismo dos "media" na divulgação de factos relacionados com investigações judiciais em curso, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, mantendo um sentido analítico que recusa qualquer tipo de crítica sistemática e generalizada ao trabalho dos órgãos de comunicação social e, portanto, repudia possíveis tentativas de ataque ao quadro legal da liberdade de expressão, pensa contudo dever neste momento alertar para o seguinte: 1. A cobertura mediática dos acontecimentos relacionados com as referidas investigações, independentemente das considerações já anteriormente formuladas pela AACS, tem-se pontualmente desviado de critérios eticamente exigíveis ao cair em atitudes de claro sensacionalismo, o que prejudica a qualidade e o rigor da informação prestada, pode afectar direitos de pessoas envolvidas e contende com o próprio Código Deontológico do Jornalista; 2. O sensacionalismo caracteriza-se por uma actuação de deliberada excitação dos sentimentos mais primários da população (bisbilhotice, voyeurismo, medo, inveja, vingança, hipocrisia) através da disponibilização alarmista de informação que, baseando-se em situações marginais e irrelevantes no entanto atinentes a casos de grande importância social, dão a impressão ilusória de esclarecer a opinião pública quando na realidade a estão a obscurecer. Sob a falsa aparência de enriquecer em detalhe o conhecimento do público a informação sensacionalista infringe a isenção e o rigor a que todos os órgãos e jornalistas estão vinculados, prestando um mau serviço à comunidade. 3. São por exemplo tipicamente sensacionalistas procedimentos como os de explorar até à exaustão, por vezes em directo e com desagradável insistência, o interesse de agentes judiciais em promoverem os seus pontos de vista particulares ligados a processos, sem quaisquer ganhos reais de conhecimento, ou a dissertação e a especulação infindáveis acerca da intimidade física de arguidos, o que viola o seu direito à intimidade e ofende os públicos sensíveis; 4. A comunicação social visa dar conta às pessoas de informação importante para o seu melhor conhecimento do mundo que as rodeia, de molde a que elas possam tomar, na sua vida quotodiana (familiar, profissional, social, política, cultural) as decisões e as opções mais adequadas aos seus interesses e aos das pessoas a seu cargo. A informação sensacionalista, que é afinal uma pseudo-informação, não preenche aqueles requisitos, antes se insere na busca desregrada de ganhos comerciais apoiada em pura coscuvilhice. Isto não é aceitável num Estado de Direito e deve ser denunciado com a maior energia".
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