Jornalista intimada a revelar fontes A história conta-se em poucas palavras (transcritas de um comunicado de hoje da Direcção e Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas): O Tribunal da Relação de Évora decidiu mandar a jornalista Paula Martinheira quebrar o seu dever de sigilo jornalístico e revelar em juízo as suas fontes de informação numa investigação que publicou em Abril de 2003 no "Diário de Notícias". A jornalista, chamada a depor para ajudar a autoridade judiciária a esclarecer quem teria violado o segredo de justiça, recusara - e bem - denunciar as suas fontes de informação. Invocando o interesse do Estado na punição do eventual prevaricador, aquela instância pretende impor à jornalista o dever de colaborar com a Justiça, o qual se sobrepõe ao dever de sigilo profissional, argumenta. Mesmo com risco de a sua recusa poder configurar uma desobediência, Paula Martinheira, confrontada com o tribunal da sua consciência, continua a considerar que não pode violar um dever essencial - o da lealdade para com as suas fontes. Recorda o Sindicato que o jornalista free lance Manso Preto tem também um processo judicial às costas, por se recusar a revelar fontes de uma investigação que fez e publicou em tempos. O SJ recorda que “o sigilo jornalístico consagrado na Constituição da República Portuguesa é um valor essencial à liberdade de informação” e não "um refúgio". "É a essência da lealdade; e sem lealdade não há jornalismo credível" - acrescenta.
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