Direitos dos cidadãos nos media O Público noticia hoje que o Provedor de Justiça sugeriu ao Governo que propusesse uma emenda à Lei de Imprensa, no sentido de um cidadão poder exigir que seja noticiada a sua ilibação, se tiver sido previamente mediatizada a sua acusação. O caso que suscitou a diligência, curiosamente apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas, diz "respeito a um cidadão constituído arguido pela prática de um crime e que foi objecto de notícia em vários órgãos de comunicação social. Posteriormente, a mesma pessoa foi absolvida e o facto não foi noticiado nos mesmos órgãos de comunicação social, apesar de terem sido solicitados a fazê-lo. Para Nascimento Rodrigues, é legítima a expectativa de um cidadão colocado na situação de arguido de querer divulgada a notícia da absolvição do crime de que havia sido acusado. Por isso, o provedor considera que deve ser introduzida na Lei de Imprensa 'a possibilidade de os interessados poderem, num determinado prazo após o trânsito em julgado' da absolvição, exigir que sejam noticiados os resultados finais da apreciação judicial". Parece razoável e mesmo desejável esta proposta de alteração.
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