Publicada a lei sobre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social Foi ontem publicada em Diário da República a lei que aprova a nova Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), devendo entrar em vigor na próxima semana. Este diploma, que acarreta a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, estabelece que a Assembleia escolha, de imediato as quatro personalidades que constituirão aquele órgão (a quinta será cooptada pelos quatro eleitos). No entanto, e segundo o Diário Económico de hoje, a discussão do Orçamento de Estado fará com que o assunto só deva ser apreciado em Dezembro. O DE acrescenta ainda: "No artigo 2º da lei publicada ontem, está presente uma cláusula, a pedido do PSD, que implica que as licenças de televisão só sejam atribuidas por volta de Março de 2006. ?Todos os procedimentos administrativos que não se encontrem concluídos à data da tomada de posse dos membros do conselho regulador e do fiscal único, transitam para a ERC, fixando-se uma suspensão de quaisquer prazos legais para a prática de actos ou tomada de decisões por um período de 60 dias", refere a lei. ACT.: ESTATUTOS DA ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
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