O que diz a Comissão Nacional de Eleições O comunicado da Comissão Nacional de Eleições sobre o modo como os media devem cobrir a campanha se fosse aplicado à letra levantaria problemas graves a praticamente todos os órgãos de informação, em particular aos da rádio e da televisão. É evidente que a CNE está a cumprir a lei, designadamente o decreto-lei 85-D/75 de 26 de Fevereiro. Mas o direito à igualdade por parte de todas as candidaturas, nos termos em que esse diploma o formula, é susceptível de ser visto como conflituando com o próprio direito à informação, produzida de acordo com os cânones do jornalismo. Perante "as acções desenvolvidas no decurso da campanha por determinada candidatura", os órgãos de imprensa "devem atribuir idêntico espaço informativo e com igual aspecto e relevo gráfico, não podem dar maior relevo a umas em detrimento das outras, com o fundamento, designadamente, na pretensa maior valia de um candidato e a irrelevância político-eleitoral de outro", estipula o diploma. Os pormenores vão até especificar os géneros jornalísticos e o número de palavras, numa lógica que, embora válida no seu fundamento, parece desactualizada no seu contexto e nas modalidades que prevê. O Sindicato dos Jornalistas, que divulgou a posição da CNE, faria bem em problematizar o assunto. Os desfasamentos entre a lei e a prática recomendariam que se reexaminasse uma e outra. (Para aprofundar o assunto, clicar aqui).
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