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Sobre a regulação dos media e o modo de a exercer


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Uma eloquente faceta do modo como os cidadãos acompanham a coisa pública pode ver-se no facto de a nova instituição de regulação dos media ter ficado, na sua configuração genérica, definida na altura da revisão constitucional, há dois anos, de a respectiva lei ter sido debatida, aprovada no Parlamento e publicada no Diário da República há meio ano e só no mês passado algumas vozes terem acordado para alegados riscos para a liberdade dos media que a referida lei comportaria. Mais ainda: misturando uma matéria do foro político e parlamentar com outra matéria do foro judicial (o modo como a polícia judiciária, a mando do Ministério Público irrompeu pela Redacçao do 24 Horas). A nova Entidade Reguladora tomou posse há pouco mais de um mês, envolta em alguma polémica. Começou já a dar conta de algumas das suas decisões e deliberações num site provisório (mas que é útil que tenha sido criado). Ao organizar o debate que amanhã se espera venha a ocorrer na Universidade do Minho, sobre "A Nova Entidade Reguladora no Quadro das Políticas de Comunicação em Portugal", procurou-se algum distanciamento da luta política imediata que se travou em torno da ERC, sem esquecer, naturalmente, que a conflitualidade política tem que ver , em última análise, com diferentes concepções sobre a existência da regulação dos media e sobre o modo de a exercer. A verdade é que a ERC está criada e a funcionar. A independência, fundamentação e ponderação com que actuar vai determinar, em boa medida, o destino da própria função reguladora. Smos claramente a favor da existência da regulação e, consequentemente, da existência da Entidade. Mas acreditamos que a lei que a instituiu abre terreno a modos muito diversos de exercer a função reguladora. Para isso, parece fundamental que a ERC possa contar com o contributo de interlocutores e parceiros diversos. A conferência de amanhã não será ainda o momento de a ERC nos trazer grandes novidades quanto ao modo como pensa actuar. O seu presidente, Azeredo Lopes, tomou a iniciativa de contactar há dias os organizadores para salientar que a Entidade se encontra ainda confrontada com a sua própria instalação e com a definição das suas linhas de rumo, pelo que se fará representar no debate em Braga. Isso não impede, porém, que distintos actores ligados ao campo mediático (profissionais, decisores, reguladores, empresários, académicos) confrontem os seus pontos de vista e apresentem as suas ideias para o futuro. Só faz sentido haver regulação porque os media, sendo um negócio, não são nem um negócio como outros nem são apenas um negócio. Daí as vertentes que o artº 39º da Constituição da República explicita como aspectos a assegurar pela ERC: a) O direito à informação e a liberdade de imprensa; b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social; c) A independência perante o poder político e o poder económico; d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais; e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social; f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião; g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política. É nesse registo que importa colocar as coisas.


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