Inadmissível. É isto que, no mínimo, devemos dizer do que a comunicação social (de um modo generalizado) tem feito com a criança de Viseu - que toda a gente lembrará sempre não só pelos abusos e violências de que foi vítima como também pelo nome próprio. Depois de já por várias vezes se ter gritado contra esta insensibilidade que é a revelação do nome próprio de menores abusados (até o provedor do Público escreveu sobre isso - em 2 de Julho passado), é mesmo assim que a comunicação social se volta a referir à menina de Viseu: pelo nome próprio. Sem qualquer pudor, o Correio da Manhã repete, hoje (dia em que começa, em Coimbra, o julgamento dos pais) o nome da criança pelo menos 4 vezes num só texto (inclusive em título). Intolerável. É talvez demasiado branda esta classificação para o que sugeriu Isabel Stilwell, na Notícias Magazine, de sábado passado, sobre este caso da bebé de Viseu. Apesar de admitir que «a lei e a ética mandam que não se utilize o verdadeiro nome de uma criança e essa é uma regra que acolhemos», Isabel Stilwell ousa repetir, num texto de uns 2 ou 3 mil caracteres, pelo menos uma boa meia dúzia de vezes o nome da bebé. Além disso, atreve-se (é mesmo isso que faz, um atrevimento) a sugerir que «o tribunal aproveite este preciso momento para lhe mudar imediatamente o nome, uma possiblidade que a lei prevê. Para que a sua vida comece realmente de novo.» Não é isto "chutar" para o tribunal a correcção de um erro que os jornalistas tinham o dever de ter evitado? Não é isto uma hipocrisia, sem qualquer sentido de responsabilidade pelo que se acaba de fazer ao longo de um texto de uns 2 ou 3 mil caracteres em que se repete o erro pelo menos uma meia dúzia de vezes? Era bom que o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (e se calhar a ERC também) se pronunciassem sobre estes procedimentos e "descaramentos" de profissionais da informação.
assino por baixo!
O Jornal de Not?cias de hoje (19 Julho) faz o mesmo. O nome da crian?a surge no t?tulo e no primeiro par?grafo do texto. Diz assim a al?nea d) do artigo 14.? do Estatuto do Jornalista ((Lei n.? 1/99 de 13 de Janeiro):
"d) N?o identificar, directa ou indirectamente, as v?timas de crimes contra a liberdade e autodetermina??o sexual, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionat?rias". Francamente, com profissionais destes (jornalistas, mas especialmente editores), por que ? que precisam de outro estatuto profissional? Se este n?o ? cumprido... Uma eventual comiss?o sancionat?ria vai fazer o qu?? Quem ? que ? multado? O jornalista que assina o texto ou seu respons?vel editorial? O escriba
Vale mesmo tudo, n?o ?? Ah!, malditas audi?ncias...
uma boa parte da CS portuguesa entrou em orbita ! ah uma arrogancia perfeitamente paranoide ... convenceram-se que sao intocaveis e de que controlam a sociedade. Na verdade o que querem eh ajudar a vender ... sem escrupulos ! Ha dois tipos distintos : o estilo psicopatico de tipo Felicia Cabrita e o elaborado em gabinete (mais perigoso ainda) de que nao se sabe o nome.